O presente trabalho assenta num tema simultaneamente microscópico, interdisciplinar e de grande intensidade técnico-jurídica (revelador da essência de um novo instituto que, resultando das recentes alterações legislativas ao regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas).
Trata-se de um ensaio sobre uma norma precisa do RRCEEP (regime de responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas), mais concretamente, sobre aquela que se encontra prevista no n.º 5 do art. 15.º do RRCEEP. Esta versa sobre a responsabilidade civil por omissão legislativa, embora a sua actual redacção confine este tema, com uma amplitude de potencial inexplorada, aos casos de omissão de providências legislativas necessárias para tornar exequíveis normas constitucionais.
De um modo geral, esta é uma matéria que tem a ver com o contencioso administrativo, mais concretamente com o contencioso da responsabilidade civil pública.
Mostra uma perigosa limitação do âmbito operativo do artigo 22.º da Constituição.
PREFÁCIO
AGRADECIMENTOS
SIGLAS E ABREVIATURAS
RESUMO
1. OBJECTO
1.1. Delimitação positiva do objecto
1.2. Delimitação negativa do objecto
2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
2.1. Metodologia
2.2. Sequência
3. ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL
3.1. A unidade de princípio fundamental na lógica constitucional da norma do art. 22.º da CRP
3.2. O perigo da diluição do instituto da responsabilidade civil por omissão do legislador no mecanismo do controlo da constitucionalidade
4. ENQUADRAMENTO INFRA-CONSTITUCIONAL
4.1. Breves considerações sobre o reforço da tónica subjectiva: enfoque sobre a constituição em responsabilidade fundada na omissão de adopção de providências legislativas para protecção de direitos fundamentais — a omissão da norma do n.º 5 do art. 15.º do RRCEEP
4.2. Do acto finalisticamente ablativo (natureza objectiva) à violação de direitos não patrimoniais (natureza subjectiva)
4.3. Nótula sobre um dos pressupostos clássicos da responsabilidade civil pública: o perigo da ilicitude não sancionada
5. O ESVAZIAMENTO DO DIREITO À ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO LEGISLATIVA POR VIA DA NORMA DO N.º 5 DO ART. 15.º DO RRCEEP — A PRESSÃO EUROPEIA A FAVOR DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PÚBLICA
5.1. Considerações de natureza processual
5.2. Especial destaque para a violação do princípio da tutela judicial efectiva
5.3. A plurilocalização normativa e o reforço do princípio da autonomia da acção de responsabilidade
5.3.1. Brevíssima nota sobre o movimento da integração europeia e a plurilocalização normativa
5.3.2. A tónica europeia e o reforço do princípio da autonomia da acção de responsabilidade
Conclusão
6. ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À ACTUAL REDACÇÃO DA NORMA DO ART. 15.º, N.º 5, DO RRCEEP — SÍNTESE CONCLUSIVA
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